Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035042 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO INEFICÁCIA TÍTULO EXECUTIVO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE FALTA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231099 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811-A ART820. CCIV66 ART286 ART289. | ||
| Sumário: | Demonstrados nos embargos intentados apenas por um dos executados, determinados factos dos quais resulta a nulidade do negócio subjacente ao título executivo (único em relação a todos os executados) sendo aquela nulidade de conhecimento oficioso, não pode o juiz deixar de ter em consideração essa factualidade, visto que era determinativa de indeferimento liminar nos termos do artigo 811-A do Código de Processo Civil e, por isso, impunha a rejeição oficiosa da execução em conformidade com o artigo 820 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |