Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231099
Nº Convencional: JTRP00035042
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INEFICÁCIA
TÍTULO EXECUTIVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE
FALTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200210170231099
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART811-A ART820.
CCIV66 ART286 ART289.
Sumário: Demonstrados nos embargos intentados apenas por um dos executados, determinados factos dos quais resulta a nulidade do negócio subjacente ao título executivo (único em relação a todos os executados) sendo aquela nulidade de conhecimento oficioso, não pode o juiz deixar de ter em consideração essa factualidade, visto que era determinativa de indeferimento liminar nos termos do artigo 811-A do Código de Processo Civil e, por isso, impunha a rejeição oficiosa da execução em conformidade com o artigo 820 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: