Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930721
Nº Convencional: JTRP00026552
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: RENDA
LOCAL DE PAGAMENTO
ALTERAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199907089930721
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 5/98
Data Dec. Recorrida: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 ART1029 N1 B ART1039 N1.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - A posterior alteração do local do pagamento das rendas, em contrato de arrendamento titulado por escritura pública, elemento essencial do contrato, apenas poderia ser válida e legalmente admitida se vertida em documento com igual solenidade e nunca poderia ser efectuada por via testemunhal.
Reclamações: