Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621440
Nº Convencional: JTRP00019811
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
ANULAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199702259621440
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 379-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART912 ART914 ART909 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/03/28 IN CJ T2 ANOXX PAG97.
Sumário: I - A remição de bens, em acção executiva, constitui um direito de preferência qualificado e um direito potestativo do remidor, cujos efeitos são determinados, directa e imperativamente, pela lei.
II - São fundamentos de anulação da remição não só as causas de anulação ou ineficácia da própria venda como os motivos determinantes de anulação do próprio acto de remição, de natureza processual ou substantiva.
III - Em princípio, só os vícios ou irregularidades de natureza processual devem ser processados e decididos no processo executivo, devendo os fundamentos de direito substantivo ser discutidos em acção declarativa própria.
Reclamações: