Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050639
Nº Convencional: JTRP00029384
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP200009250050639
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: T J OVAR 3J
Tribunal Recorrido: 512/99
Processo no Tribunal Recorrido: 06-12-1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART490 N1 N3.
Sumário: Não há relevante oposição aos factos da petição inicial, que ficarão provados por confissão ficta, se a empresa industrial ré declara na contestação desconhecer se as mercadorias cujo preço o autor pede lhe seja pago foram por ela encomendadas e a ela entregues, e acrescenta que admite como provável que o sócio gerente que procedia às compras, mas que depois se incompatibilizou com os actuais sócios gerentes abandonou a empresa e se dedica a actividade concorrente da ré, haja efectuado tais encomendas para a empresa dele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: