Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029384 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP200009250050639 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | T J OVAR 3J | ||
| Tribunal Recorrido: | 512/99 | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 06-12-1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não há relevante oposição aos factos da petição inicial, que ficarão provados por confissão ficta, se a empresa industrial ré declara na contestação desconhecer se as mercadorias cujo preço o autor pede lhe seja pago foram por ela encomendadas e a ela entregues, e acrescenta que admite como provável que o sócio gerente que procedia às compras, mas que depois se incompatibilizou com os actuais sócios gerentes abandonou a empresa e se dedica a actividade concorrente da ré, haja efectuado tais encomendas para a empresa dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |