Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028506 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200009180050828 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/08/14 IN BMJ N360 PAG583. | ||
| Sumário: | I - A nossa lei consagra o princípio da boa-fé na formação dos contratos, impondo que as partes procedam lealmente na fase pré-contratual e cominando o dever de indemnizar o lesado pelos prejuízos por ele sofridos em virtude de ter agido com desonestidade e indignidade nos preliminares do contrato e com vista à sua concretização. II - Durante todos os contactos mantidos com a autora nunca o réu comunicou àquela a intenção de prescindir de construir a embarcação ou de mandar construi-la noutro estaleiro, aparentando total empenho e colaboração com aquela com vista à concretização do negócio, nomeadamente assinando todos os documentos necessários e concordando com o orçamento e com o cronograma de construção. Não obstante isto, simultaneamente desenvolvia contactos com os Estaleiros de Construção Naval de Vila do Conde, tendo sido nestes que mandou construir a sua embarcação. Perante este condicionalismo dúvidas não há de que o réu, por sua exclusiva culpa, agiu em infracção às regras gerais de uma contratação proba e digna, contrapondo-se às legítimas expectativas da autora, que sempre esteve convencida de que, face à atitude tomada nas negociações, o contrato se iria ultimar; e mercê da deslealdade patenteada a autora veio a sofrer prejuízos que o réu tem obrigação de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |