Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930091
Nº Convencional: JTRP00025156
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
LITISPENDÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199902119930091
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 504/98
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART811 A ART497 N1 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/06/09 IN CJ T3 ANOXVII PAG301.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T3 ANOI PAG66.
AC RC DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG68.
AC STJ DE 1996/12/10 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG127.
Sumário: I - Verifica-se a excepção dilatória de litispendência se o exequente, munido do mesmo título, propõe acção executiva contra o executado, quando havia dado entrada já a outra execução contra o mesmo executado e respectivos fiadores e principais pagadores.
II - Contrariamente ao que sucedia na vigência do Código de Processo Civil de 1961, com a revisão processual de 1995/96 passou a ser permitido o indeferimento liminar com fundamento na excepção dilatória de litispendência.
Reclamações: