Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002780 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL - FALTA DE CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199206229210418 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177B91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FOI CONSIDERADA NO ACORDÃO A DOUTRINA QUE RESULTA DO ARTIGO 203 N1 DO ANTEPROJECTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 ART238-A N3. | ||
| Sumário: | I - Para a citação de uma sociedade por carta registada com aviso de recepção, basta que este aviso seja assinado por pessoa autorizada a receber a correspondencia da citada, por os regulamentos postais não exigirem mais do que isso ( cf. artigo 238-A, n. 3, do Codigo de Processo Civil ). II - Estando o aviso assinado, cabe a sociedade, para arguir a falta da sua citação, demonstrar que a signataria não era pessoa para tanto autorizada ou que a carta não chegou ao seu conhecimento, sem culpa sua. | ||
| Reclamações: | |||