Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210418
Nº Convencional: JTRP00002780
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL - FALTA DE CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199206229210418
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 177B91-1
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: FOI CONSIDERADA NO ACORDÃO A DOUTRINA QUE RESULTA DO ARTIGO 203
N1 DO ANTEPROJECTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 ART238-A N3.
Sumário: I - Para a citação de uma sociedade por carta registada com aviso de recepção, basta que este aviso seja assinado por pessoa autorizada a receber a correspondencia da citada, por os regulamentos postais não exigirem mais do que isso ( cf. artigo 238-A, n. 3, do Codigo de Processo Civil ).
II - Estando o aviso assinado, cabe a sociedade, para arguir a falta da sua citação, demonstrar que a signataria não era pessoa para tanto autorizada ou que a carta não chegou ao seu conhecimento, sem culpa sua.
Reclamações: