Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023275 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199809299350469 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2566-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 ART28 ART30 N1 N2 ART33 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS-A 1988/06/29. AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS-A 1990/03/30. AC TC DE 1993/03/30 IN DR IIS 1993/08/05. | ||
| Sumário: | I - A indemnização há-de corresponder à perda que o património do expropriado sofre com a transferência da coisa expropriada para o património do expropriante, impondo-se o respeito pelo princípio da equivalência de valores. II - O " jus aedificandi ", ao menos naqueles casos em que os terrenos envolvam uma efectiva ou muito próxima potencialidade para a construção deverá considerar-se como um dos factores de valoração. | ||
| Reclamações: | |||