Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350469
Nº Convencional: JTRP00023275
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199809299350469
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2566-2S
Data Dec. Recorrida: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 ART28 ART30 N1 N2 ART33 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS-A 1988/06/29.
AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS-A 1990/03/30.
AC TC DE 1993/03/30 IN DR IIS 1993/08/05.
Sumário: I - A indemnização há-de corresponder à perda que o património do expropriado sofre com a transferência da coisa expropriada para o património do expropriante, impondo-se o respeito pelo princípio da equivalência de valores.
II - O " jus aedificandi ", ao menos naqueles casos em que os terrenos envolvam uma efectiva ou muito próxima potencialidade para a construção deverá considerar-se como um dos factores de valoração.
Reclamações: