Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530134
Nº Convencional: JTRP00015239
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199506299530134
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/94 6
Data Dec. Recorrida: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 PAR2 ART7 N1 PAR2 N2 G N3.
CCIV66 ART506 N2.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A nulidade referida no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vier expresso na decisão.
II - No embate entre um auto ligeiro que circula, dentro de localidade e sobre piso molhado, à velocidade de 80 km/hora e um auto ligeiro que sai do local de estacionamento e entra na faixa de rodagem sem cumprir a regra do artigo 5 n.5 parágrafo 2 do Código da Estrada, há concorrência de culpas de ambos os condutores que são responsáveis, em igual medida, pelos danos verificados no acidente.
Reclamações: