Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015239 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530134 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/94 6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 PAR2 ART7 N1 PAR2 N2 G N3. CCIV66 ART506 N2. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A nulidade referida no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil só se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vier expresso na decisão. II - No embate entre um auto ligeiro que circula, dentro de localidade e sobre piso molhado, à velocidade de 80 km/hora e um auto ligeiro que sai do local de estacionamento e entra na faixa de rodagem sem cumprir a regra do artigo 5 n.5 parágrafo 2 do Código da Estrada, há concorrência de culpas de ambos os condutores que são responsáveis, em igual medida, pelos danos verificados no acidente. | ||
| Reclamações: | |||