Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240361
Nº Convencional: JTRP00004596
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ARREMATAÇÃO
VÍCIOS
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199210199240361
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/89-4
Data Dec. Recorrida: 12/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
LOTJ87 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
Sumário: A acção, proposta contra o Estado pelo adquirente de bens em arrematação em hasta pública, realizada em Alfândega Aduaneira, a pedir a devolução de certa quantia, com o fundamento de a quantidade dos bens alienados ser inferior à anunciada, é da competência do tribunal comum.
Reclamações: