Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004596 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ARREMATAÇÃO VÍCIOS TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199210199240361 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67. LOTJ87 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83. | ||
| Sumário: | A acção, proposta contra o Estado pelo adquirente de bens em arrematação em hasta pública, realizada em Alfândega Aduaneira, a pedir a devolução de certa quantia, com o fundamento de a quantidade dos bens alienados ser inferior à anunciada, é da competência do tribunal comum. | ||
| Reclamações: | |||