Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003122 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LOGRADOURO VALOR INDEMNIZAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204079140888 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2512/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107. | ||
| Sumário: | I - O logradouro de um edifício industrial constitui um valor intrínseco da indústria: num complexo industrial tudo se conjuga para o resultado final. II - A empresa é um complexo económico-jurídico e os diversos locais onde se encontra instalada não variam de valor conforme a função que lhes é dada, tal como se verificou, seguramente, no momento da aquisição dos terrenos. III - Assim como se tem sustentado na hipótese do pedido de indemnização por danos derivados de acidente de viação, em que o limite estabelecido pelo artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil se refere ao pedido global e não a cada uma das parcelas, também no recurso da decisão arbitral só importa o valor aí fixado e não o critério utilizado ou os seus montantes parcelares. | ||
| Reclamações: | |||