Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140888
Nº Convencional: JTRP00003122
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LOGRADOURO
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199204079140888
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2512/90
Data Dec. Recorrida: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART713 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107.
Sumário: I - O logradouro de um edifício industrial constitui um valor intrínseco da indústria: num complexo industrial tudo se conjuga para o resultado final.
II - A empresa é um complexo económico-jurídico e os diversos locais onde se encontra instalada não variam de valor conforme a função que lhes é dada, tal como se verificou, seguramente, no momento da aquisição dos terrenos.
III - Assim como se tem sustentado na hipótese do pedido de indemnização por danos derivados de acidente de viação, em que o limite estabelecido pelo artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil se refere ao pedido global e não a cada uma das parcelas, também no recurso da decisão arbitral só importa o valor aí fixado e não o critério utilizado ou os seus montantes parcelares.
Reclamações: