Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408930
Nº Convencional: JTRP00010190
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199001110408930
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
LOTJ87 ART18 ART108 N4.
Sumário: I - Não é inconstitucional o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho.
II - Esse preceito não se refere apenas aos processos pendentes em tribunais extintos mas também à passagem de processos para os tribunais criados de novo.
Reclamações: