Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010190 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199001110408930 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. LOTJ87 ART18 ART108 N4. | ||
| Sumário: | I - Não é inconstitucional o disposto no artigo 55 nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho. II - Esse preceito não se refere apenas aos processos pendentes em tribunais extintos mas também à passagem de processos para os tribunais criados de novo. | ||
| Reclamações: | |||