Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017136 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA ACÇÃO ESPECIAL FALÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511279420689 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART13 ART24 ART25 ART122 ART123 ART124 ART128 ART130 ART196 ART197 ART198 ART199 ART200. LOTJ ART55 N1 A ART81 N1 B. CPC67 ART463 N1. | ||
| Sumário: | I - É da competência do Tribunal da Comarca a preparação e julgamento do processo especial de falência, pois o mesmo segue sempre a forma sumária, ainda que o seu valor seja superior ao da alçada do Tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||