Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420689
Nº Convencional: JTRP00017136
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
ACÇÃO ESPECIAL
FALÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199511279420689
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Data Dec. Recorrida: 01/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART13 ART24 ART25 ART122 ART123 ART124 ART128 ART130 ART196 ART197 ART198 ART199 ART200.
LOTJ ART55 N1 A ART81 N1 B.
CPC67 ART463 N1.
Sumário: I - É da competência do Tribunal da Comarca a preparação e julgamento do processo especial de falência, pois o mesmo segue sempre a forma sumária, ainda que o seu valor seja superior ao da alçada do Tribunal da Relação.
Reclamações: