Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031057
Nº Convencional: JTRP00030260
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACÇÃO CONTRA JUIZ
TRIBUNAL COMPETENTE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP200010250031057
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 776/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART36.
CPC95 ART71 N1 ART72 N1 ART62 ART192.
CONST97 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/11/10 IN RLJ ANO121 PAG90.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N320 PAG400.
Sumário: I - O tribunal da 1ª Instância é incompetente em razão da hierarquia para conhecer de uma acção intentada, por actos cometidos no exercício das respectivas funções, contra um Juiz de Direito, um Juiz Desembargador, um Procurador-Adjunto, um Procurador-Geral Adjunto e o Procurador-Geral da República.
II - O Estado pode ser responsabilizado por erro judiciário em matéria civil.
III - Se, ao contestar, o Estado interpretou correctamente o que consta da petição inicial, não pode esta ser julgada inepta com base na ininteligibilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: