Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030260 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CONTRA JUIZ TRIBUNAL COMPETENTE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031057 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 776/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART36. CPC95 ART71 N1 ART72 N1 ART62 ART192. CONST97 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/10 IN RLJ ANO121 PAG90. AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N320 PAG400. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da 1ª Instância é incompetente em razão da hierarquia para conhecer de uma acção intentada, por actos cometidos no exercício das respectivas funções, contra um Juiz de Direito, um Juiz Desembargador, um Procurador-Adjunto, um Procurador-Geral Adjunto e o Procurador-Geral da República. II - O Estado pode ser responsabilizado por erro judiciário em matéria civil. III - Se, ao contestar, o Estado interpretou correctamente o que consta da petição inicial, não pode esta ser julgada inepta com base na ininteligibilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |