Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640246
Nº Convencional: JTRP00017989
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DANO
CO-AUTORIA
COMPARTICIPAÇÃO
QUEIXA
Nº do Documento: RP199606129640246
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 ART114 N3.
CP95 ART115 N2 ART116 N3.
Sumário: I - O chamado princípio da indivisibilidade da queixa, consagrado na lei penal, impede que ostensiva e intencionalmente o ofendido deixe fora de perseguição criminal um dos comparticipantes do crime.
II - Assim, constando da participação que o arguido e o empreiteiro a quem a obra está adjudicada deram instruções a dois rapazes para destruirem um muro da ofendida, mas tendo esta denunciado apenas o arguido, não se queixando intencionalmente do empreiteiro co-autor da ordem de destruição do muro, nem tal sendo já possível pelo decurso do prazo prescricional do direito de queixa, esse não exercício arbitrário do direito de queixa aproveita ao arguido, pelo que se tem por extinto tal direito e o consequente procedimento criminal contra este.
Reclamações: