Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131201
Nº Convencional: JTRP00032785
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200110040131201
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 125/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N1.
CONST97 ART212 N3.
CPC95 ART66.
Sumário: I - É o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para, em sede de recurso da decisão arbitral, conhecer da justa indemnização, devida por expropriação, por utilidade pública.
II - Na verdade, o artigo 51 n.1 do Código das Expropriações de 1991, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente material, não violando o disposto no artigo 213 n.3 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: