Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026897 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA PODERES DO JUIZ DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS ÓNUS DA PROVA AGENTE ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951187 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1032/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3. CCIV66 ART493 N2 ART566 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/02 IN AJ N1 PAG3. | ||
| Sumário: | I - O juiz pode, oficiosamente, confrontar uma testemunha com uma fotografia junta no processo apenso de produção de prova. II - A actividade de demolição de um edifício é uma actividade perigosa, pelo que incumbe a quem a leva a cabo provar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o objectivo de evitar os danos advenientes dessa actividade. III - A reconstituição natural não pode ter lugar quando o dano já foi reparado à custa do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |