Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130086
Nº Convencional: JTRP00031351
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RECLAMAÇÃO
CADUCIDADE
RENÚNCIA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP200103080130086
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 443/98-2S
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART385 PAR2.
CCIV66 ART330 N1 ART217.
Sumário: No contrato de transporte de mercadorias por terra, de natureza comercial, o prazo legal de 8 dias para reclamação de deterioração das mercadorias transportadas é um prazo de caducidade que pode ser objecto de renúncia.
Essa renúncia pode revestir a forma tácita, o que verifica se o transportador aceita e dá seguimento a reclamação apresentada depois de decorrido aquele prazo legal de 8 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: