Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031351 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RECLAMAÇÃO CADUCIDADE RENÚNCIA DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200103080130086 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 443/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART385 PAR2. CCIV66 ART330 N1 ART217. | ||
| Sumário: | No contrato de transporte de mercadorias por terra, de natureza comercial, o prazo legal de 8 dias para reclamação de deterioração das mercadorias transportadas é um prazo de caducidade que pode ser objecto de renúncia. Essa renúncia pode revestir a forma tácita, o que verifica se o transportador aceita e dá seguimento a reclamação apresentada depois de decorrido aquele prazo legal de 8 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |