Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021225
Nº Convencional: JTRP00030545
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: FACTURA COMERCIAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200011140021225
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 586/99
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
Sumário: I - Uma factura é um documento que contém as indicações que se reputam essenciais ao contrato de compra e venda comercial.
II - Se dela não constam a indicação de ter sido recebida pelo comprador, nem a indicação do prazo para o pagamento das mercadorias, tem de se presumir que nenhuma data ou prazo foi para tanto convencionado.
III - Em princípio, as facturas não têm função interpelativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: