Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030545 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | FACTURA COMERCIAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200011140021225 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 586/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | I - Uma factura é um documento que contém as indicações que se reputam essenciais ao contrato de compra e venda comercial. II - Se dela não constam a indicação de ter sido recebida pelo comprador, nem a indicação do prazo para o pagamento das mercadorias, tem de se presumir que nenhuma data ou prazo foi para tanto convencionado. III - Em princípio, as facturas não têm função interpelativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |