Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211065
Nº Convencional: JTRP00009366
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199306089211065
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 862/89-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494.
Sumário: I - É tarefa difícil a valoração, em termos monetários, dos danos não patrimoniais, para efeitos indemnizatórios.
II - O dano não patrimonial não é mensurável como o é o dano patrimonial. Daí que a sua quantificação haja de ser alcançada pelo recurso a critérios de equidade, por forma a que o valor obtido possa servir não para pagar aqueles danos, mas, sim, para permitir ao lesado alcançar com esse dinheiro as alegrias que o compensem desses danos.
Reclamações: