Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009366 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS CÁLCULO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199306089211065 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 862/89-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494. | ||
| Sumário: | I - É tarefa difícil a valoração, em termos monetários, dos danos não patrimoniais, para efeitos indemnizatórios. II - O dano não patrimonial não é mensurável como o é o dano patrimonial. Daí que a sua quantificação haja de ser alcançada pelo recurso a critérios de equidade, por forma a que o valor obtido possa servir não para pagar aqueles danos, mas, sim, para permitir ao lesado alcançar com esse dinheiro as alegrias que o compensem desses danos. | ||
| Reclamações: | |||