Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031220 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DOAÇÃO INOFICIOSIDADE REDUÇÃO DIVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200102130021820 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2173 N2 ART2174 N1 ART2168 ART2169. | ||
| Sumário: | I - O artigo 2173 n.2 do Código Civil, só tem aplicação no caso de haver diversas liberalidades, feitas no mesmo acto ou na mesma data. II - A existência de uma ou mais liberalidades não se determina pelo número de bens objecto da mesma, mas pelo número de sujeitos por ela contemplados. III - No caso concreto existe apenas uma liberalidade e foram doados seis imóveis. IV - Ora, estes bens doados, quando considerados individualmente, isto é, um a um, são indivisíveis. Contudo, tratando-se de seis prédios autónomos e completamente individualizados, nada impede que sejam divididos, uns dos outros, e que se aplique o disposto no artigo 2174 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |