Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021820
Nº Convencional: JTRP00031220
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
DOAÇÃO
INOFICIOSIDADE
REDUÇÃO
DIVISIBILIDADE
Nº do Documento: RP200102130021820
Data do Acordão: 02/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 536/95
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2173 N2 ART2174 N1 ART2168 ART2169.
Sumário: I - O artigo 2173 n.2 do Código Civil, só tem aplicação no caso de haver diversas liberalidades, feitas no mesmo acto ou na mesma data.
II - A existência de uma ou mais liberalidades não se determina pelo número de bens objecto da mesma, mas pelo número de sujeitos por ela contemplados.
III - No caso concreto existe apenas uma liberalidade e foram doados seis imóveis.
IV - Ora, estes bens doados, quando considerados individualmente, isto é, um a um, são indivisíveis.
Contudo, tratando-se de seis prédios autónomos e completamente individualizados, nada impede que sejam divididos, uns dos outros, e que se aplique o disposto no artigo 2174 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: