Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011327 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199306209050247 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART144 N2. | ||
| Sumário: | Agindo o arguido com dolo intenso, notável superioridade em razão da idade do ofendido, provocando neste 271 dias de doença e beneficiando de atenuantes de reduzido valor como a sua modesta condição social e cultural e bom comportamento anterior embora não excedendo o do normal cidadão, justifica-se a aplicação da pena de 16 meses de prisão pela autoria de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido no artigo 144 nº 2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||