Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050247
Nº Convencional: JTRP00011327
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199306209050247
Data do Acordão: 06/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART144 N2.
Sumário: Agindo o arguido com dolo intenso, notável superioridade em razão da idade do ofendido, provocando neste 271 dias de doença e beneficiando de atenuantes de reduzido valor como a sua modesta condição social e cultural e bom comportamento anterior embora não excedendo o do normal cidadão, justifica-se a aplicação da pena de 16 meses de prisão pela autoria de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido no artigo 144 nº 2 do Código Penal.
Reclamações: