Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350871
Nº Convencional: JTRP00006004
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199311299350871
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 N1 N2 ART6.
Sumário: I - Nos termos do nº 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho, basta invocar a " impossibilidade de cumprir " para que a empresa em dificuldades se apresente em tribunal a requerer processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores, não carecendo de alicerçar-se em cessação de pagamentos.
II - Este fundamento ( cessação de pagamentos ) só é exigido quando sejam os credores os requerentes, como se vê do nº 2 do mesmo artigo 1.
Reclamações: