Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051439
Nº Convencional: JTRP00030367
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP200102120051439
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 694-B/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L 3-B/00 DE 2000/04/04 ART73 N7.
Sumário: A isenção da taxa de justiça concedida, pelo n.7 do artigo 73 da Lei n.3-B/00, de 4 de Abril (Orçamento do Estado para 2000) para os processos instaurados até 31 de Dezembro de 1999 e que terminarem por extinção da instância em razão de desistência do pedido, confissão, transacção ou cumprimento arbitral, aplica-se não só aos processos extintos durante o ano de 2000, mas também aos que já se encontravam findos, embora a conta só depois seja elaborada e as custas exigidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: