Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011608 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE INCIDENTES DA INSTÂNCIA VALOR ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199311169330667 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/87/C-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART372 N2 ART313 N1 ART316 N1 ART305 N1 ART678 N1 ART682 N2 N3. | ||
| Sumário: | Nem de outro modo se compreendendo a exigência legal de atribuição de valor ao incidente, o valor que, consoante o nº 1 do artigo 305 do Código de Processo Civil, rege para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal é o estabelecido para o próprio incidente, que pode ser diverso do da causa ( artigos 313, nº 1 e 316, nº 1 do Código de Processo Civil ), e não o da acção a que respeita. | ||
| Reclamações: | |||