Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330667
Nº Convencional: JTRP00011608
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR
ALÇADA
Nº do Documento: RP199311169330667
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/87/C-1
Data Dec. Recorrida: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART372 N2 ART313 N1 ART316 N1 ART305 N1 ART678 N1 ART682
N2 N3.
Sumário: Nem de outro modo se compreendendo a exigência legal de atribuição de valor ao incidente, o valor que, consoante o nº 1 do artigo 305 do Código de Processo Civil, rege para determinar a relação da causa com a alçada do tribunal é o estabelecido para o próprio incidente, que pode ser diverso do da causa ( artigos 313, nº 1 e 316, nº 1 do Código de Processo Civil ), e não o da acção a que respeita.
Reclamações: