Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035044 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA GRAVAÇÃO DA PROVA EXCESSO DE PRONÚNCIA RESPOSTA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200211140231670 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62. CCIV66 ART334 ART1055. CPC95 ART264 N1 N2 ART522-B ART646 N5 ART664 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode alterar respostas aos quesitos fundadas em depoimentos orais que não foram gravados, nem pode dar como provados factos que não foram articulados. II - O juiz só pode fundar a decisão, sobre matérias de facto e de direito, nos factos alegados nos articulados das partes, e consideram-se não escritas as respostas do tribunal "a quo" aos quesitos que constituam uma ampliação da factualidade alegada. III - Não obsta à resolução do contrato de arrendamento comercial por falta de pagamento da renda, a circunstância de um terceiro haver acordado com o locatário trespassar o estabelecimento e não foi provado, nem sequer alegado, a intervenção das locadoras nesse acordo. IV - A conduta das autoras não integra abuso de direito quando não há obstáculo à resolução de contrato por elas pedida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |