Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031324 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO EXEQUENTE ADJUDICAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP200103130021611 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 695/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART887 ART819. | ||
| Sumário: | Em execução, na pendência de embargos de executado, o exequente que adquira bens pela execução não pode ser dispensado de depositar a parte do preço que não seja necessária para pagar a credores graduados antes dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |