Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021611
Nº Convencional: JTRP00031324
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXEQUENTE
ADJUDICAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP200103130021611
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 695/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART887 ART819.
Sumário: Em execução, na pendência de embargos de executado, o exequente que adquira bens pela execução não pode ser dispensado de depositar a parte do preço que não seja necessária para pagar a credores graduados antes dele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: