Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027811 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DESPEDIMENTO QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006050010233 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART347 ART376 ART393. CPC95 ART264 ART646 ART669. CPT81 ART66. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG375. AC STJ DE 1990/10/27 IN BMJ N400 PAG583. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, mas quando sejam explicativas têm de manter-se dentro dos factos alegados. II - Quando sejam excessivas, as respostas consideram-se não escritas nessa parte. III - Só nas situações previstas nos artigos 264 do Código de Processo Civil e 66 do Código de Processo do Trabalho é que o tribunal pode conhecer de factos não alegados. IV - Para conhecer de factos surgidos no decorrer da instrução e discussão da causa, o tribunal terá de proceder à ampliação da base instrutória, formulando novos quesitos ou proferindo despacho equivalente quando não houver questionário. V - A declaração de despedimento pode ser expressa ou tácita. VI - Há despedimento, quando a entidade empregadora impede o trabalhador de trabalhar e de entrar nas instalações. VII - O documento escrito em que o trabalhador declara que "mais tem a exigir da entidade patronal, seja a que título for, até esta data" vale como quitação e faz prova plena de que todos os créditos salariais lhe foram pagos até à data em que emitiu tal declaração. VIII - Aquela força probatória só pode ser afastada mediante prova em contrário, mas, para tal efeito, o recurso à prova testemunhal não é admissível. | ||
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| Decisão Texto Integral: |