Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003922 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199201279120506 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART4 N2 A 25. PORT 14/71 DE 1971/01/07 ART1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de cedência de passagem, imposta pelo sinal "STOP", pressupõe que o trânsito, na via em que o cedente vai entrar, se desenvolve de modo regular, ou seja, de harmonia com as regras do Código da Estrada. II - Se essa via tem várias faixas de rodagem, aquela obrigação de cedência de passagem não se coloca, imediatamente, em relação a todas essas faixas, mas apenas, de modo sucessivo, em relação a cada uma das faixas em que o cedente vai entrar. | ||
| Reclamações: | |||