Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120506
Nº Convencional: JTRP00003922
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199201279120506
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 532
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N2 A 25.
PORT 14/71 DE 1971/01/07 ART1.
Sumário: I - A obrigação de cedência de passagem, imposta pelo sinal "STOP", pressupõe que o trânsito, na via em que o cedente vai entrar, se desenvolve de modo regular, ou seja, de harmonia com as regras do Código da Estrada.
II - Se essa via tem várias faixas de rodagem, aquela obrigação de cedência de passagem não se coloca, imediatamente, em relação a todas essas faixas, mas apenas, de modo sucessivo, em relação a cada uma das faixas em que o cedente vai entrar.
Reclamações: