Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050504
Nº Convencional: JTRP00029117
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP200005150050504
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 781/98
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART706 N1 ART524 ART543 N1.
CCJ96 ART84 N2.
Sumário: A impressão de fotografia no texto de alegação de recurso equivale à junção de documento e, não sendo admissível essa junção nem sendo possível o desentranhamento, a situação configura um incidente que justifica a aplicação de multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: