Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029117 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ADMISSIBILIDADE INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200005150050504 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 781/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART706 N1 ART524 ART543 N1. CCJ96 ART84 N2. | ||
| Sumário: | A impressão de fotografia no texto de alegação de recurso equivale à junção de documento e, não sendo admissível essa junção nem sendo possível o desentranhamento, a situação configura um incidente que justifica a aplicação de multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |