Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017498 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME AMNISTIA PERDA PERDIMENTO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601109510946 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3075 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/10/25 IN CJ T4 ANOXIV PAG92. AC STJ DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG5. AC STJ DE 1994/04/27 IN CJ T2 ANOII PAG195. | ||
| Sumário: | I - Da detenção duma arma de caça, devidamente legalizada, à semelhança do que sucede com milhares de cidadãos, não resulta a instalação dum sentimento geral de insegurança, não se podendo concluir que o " sério risco " que o artigo 4 da Lei n.15/94 visa acautelar possa advir da sua natureza. II - As circunstâncias do caso para que apela este artigo 4 deverão ser ponderadas numa perspectiva tendencial de perigosidade referenciada ao objecto apreendido e à pessoa do seu futuro detentor. | ||
| Reclamações: | |||