Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510946
Nº Convencional: JTRP00017498
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
AMNISTIA
PERDA
PERDIMENTO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199601109510946
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3075
Data Dec. Recorrida: 06/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/10/25 IN CJ T4 ANOXIV PAG92.
AC STJ DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG5.
AC STJ DE 1994/04/27 IN CJ T2 ANOII PAG195.
Sumário: I - Da detenção duma arma de caça, devidamente legalizada,
à semelhança do que sucede com milhares de cidadãos, não resulta a instalação dum sentimento geral de insegurança, não se podendo concluir que o " sério risco " que o artigo 4 da Lei n.15/94 visa acautelar possa advir da sua natureza.
II - As circunstâncias do caso para que apela este artigo 4 deverão ser ponderadas numa perspectiva tendencial de perigosidade referenciada ao objecto apreendido e à pessoa do seu futuro detentor.
Reclamações: