Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750440
Nº Convencional: JTRP00022434
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUTADO
EMPRESA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RP199711249750440
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 355/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART1.
Sumário: I - A insuficiência do património da empresa executada para pagamento dos seus débitos, não justifica, face
à legislação em vigor, a remessa da execução ao tribunal competente, para declaração da sua falência quando ela, apesar de insolvente, ainda se mostra economicamente viável, podendo ser objecto de uma ou mais medidas de recuperação.
Reclamações: