Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022434 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUTADO EMPRESA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199711249750440 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART1. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência do património da empresa executada para pagamento dos seus débitos, não justifica, face à legislação em vigor, a remessa da execução ao tribunal competente, para declaração da sua falência quando ela, apesar de insolvente, ainda se mostra economicamente viável, podendo ser objecto de uma ou mais medidas de recuperação. | ||
| Reclamações: | |||