Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029374 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030829 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1897/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Para ajuizar sobre a carência económica do requerente de apoio judiciário é preciso atender aos rendimentos que aufere e não ao valor do seu património. II - Não auferindo o peticionante quaisquer rendimentos, mesmo que seja sócio de uma empresa, deve ser-lhe concedido apoio judiciário pois não é exigível que tenha de ceder a sua quota para fazer valer os seus direitos, além de que são hipotéticos os dividendos que lhe possam caber. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |