Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026596 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | INCIDENTE TRIBUTÁVEL DESPACHO ADMISSÃO DO RECURSO ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940871 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 539-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART669 N1 A. CCJ96 ART84 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve ser considerado como incidente e por isso sujeito a tributação o pedido de esclarecimento formulado pelo recorrente relativamente ao despacho que admitiu o recurso por si interposto do acórdão que reformulou o cúmulo jurídico e fixou o seu efeito e modo de subida, por se tratar de despacho suficientemente claro e inequívoco, bem percebido pelo próprio recorrente que, em boa verdade, não pretendia qualquer aclaração, mas antes a alteração do regime de subida e do efeito do recurso. | ||
| Reclamações: | |||