Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940871
Nº Convencional: JTRP00026596
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: INCIDENTE TRIBUTÁVEL
DESPACHO
ADMISSÃO DO RECURSO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RP199910139940871
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 539-B/96
Data Dec. Recorrida: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART669 N1 A.
CCJ96 ART84 N2.
Sumário: I - Deve ser considerado como incidente e por isso sujeito a tributação o pedido de esclarecimento formulado pelo recorrente relativamente ao despacho que admitiu o recurso por si interposto do acórdão que reformulou o cúmulo jurídico e fixou o seu efeito e modo de subida, por se tratar de despacho suficientemente claro e inequívoco, bem percebido pelo próprio recorrente que, em boa verdade, não pretendia qualquer aclaração, mas antes a alteração do regime de subida e do efeito do recurso.
Reclamações: