Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003433 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO CREDOR PREFERENCIAL INSOLVÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204309240223 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4834/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 B ART865 N1 ART870 N1 N2 ART871 N1 ART1174 ART1178 ART1198 N3 ART1314 A ART1315 ART1317 N2. | ||
| Sumário: | A execução não pode ser suspensa nos termos do nº. 2 do artigo 870 do Código de Processo Civil pelo simples facto de se mostrar ter sido proposta por um credor titular de crédito verificado uma acção com vista à insolvência do executado. | ||
| Reclamações: | |||