Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240223
Nº Convencional: JTRP00003433
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CREDOR PREFERENCIAL
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: RP199204309240223
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 4834/88
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 B ART865 N1 ART870 N1 N2 ART871 N1 ART1174
ART1178 ART1198 N3 ART1314 A ART1315 ART1317 N2.
Sumário: A execução não pode ser suspensa nos termos do nº. 2 do artigo 870 do Código de Processo Civil pelo simples facto de se mostrar ter sido proposta por um credor titular de crédito verificado uma acção com vista à insolvência do executado.
Reclamações: