Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250624
Nº Convencional: JTRP00015623
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
FIANÇA
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP199511219250624
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART46 C.
CCIV66 ART627 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98.
Sumário: I - Não constitui título executivo um " termo de fiança " em que alguém se responsabiliza pelo pagamento de todas e quaisquer dívidas assumidas ou a assumir por outrem perante certa pessoa, por não constar dessa fiança a obrigação de pagamento de uma quantia determinada.
Reclamações: