Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015623 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO FIANÇA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199511219250624 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1 ART46 C. CCIV66 ART627 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ T2 ANOI PAG98. | ||
| Sumário: | I - Não constitui título executivo um " termo de fiança " em que alguém se responsabiliza pelo pagamento de todas e quaisquer dívidas assumidas ou a assumir por outrem perante certa pessoa, por não constar dessa fiança a obrigação de pagamento de uma quantia determinada. | ||
| Reclamações: | |||