Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020802
Nº Convencional: JTRP00029943
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ÁGUAS
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200010030020802
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/95
Data Dec. Recorrida: 01/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2 ART1549.
Sumário: I - São três os pressupostos para a constituição da servidão por destinação do pai de família:
a) que os dois prédios, ou as duas fracções do prédio, tenham pertencido ao mesmo dono;
b) que haja, em um ou em ambos os prédios, sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação estável de serventia de um prédio para com o outro;
c) que os dois prédios ou as fracções do mesmo prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.
II - A aquisição do direito à água das nascentes por usucapião só se verifica se ocorrer uma situação de verdadeira captação e posse da água contra o proprietário do prédio onde se situa a nascente, captação e posse que têm de revelar-se através de obras construídas no prédio onde nascem as águas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: