Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029943 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA REQUISITOS SERVIDÃO DE AQUEDUTO SERVIDÃO DE PASSAGEM ÁGUAS PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010030020802 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N2 ART1549. | ||
| Sumário: | I - São três os pressupostos para a constituição da servidão por destinação do pai de família: a) que os dois prédios, ou as duas fracções do prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; b) que haja, em um ou em ambos os prédios, sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação estável de serventia de um prédio para com o outro; c) que os dois prédios ou as fracções do mesmo prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. II - A aquisição do direito à água das nascentes por usucapião só se verifica se ocorrer uma situação de verdadeira captação e posse da água contra o proprietário do prédio onde se situa a nascente, captação e posse que têm de revelar-se através de obras construídas no prédio onde nascem as águas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |