Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621011
Nº Convencional: JTRP00021194
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
CONTAGEM DOS PRAZOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199705279621011
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N1 ART298 N2 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/21 IN BMJ N219 PAG217.
AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG330.
AC RC DE 1984/10/31 IN CJ T4 ANOIX PAG63.
AC RC DE 1987/11/17 IN CJ T5 ANOXII PAG134.
AC RE DE 1988/05/19 IN BMJ N377 PAG575.
AC RP DE 1991/10/31 IN BMJ N410 PAG876.
AC RL DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG144.
Sumário: I - O depósito do preço nas acções de preferência, previsto no artigo 1410 n.1 do Código Civil, é elemento constitutivo do direito de preferência.
O prazo para fazer o depósito, porque tem natureza substantiva, terá de ser contado seguido, isto é, contando todos os dias mas, visto o processo estar em juízo, coincidindo o seu termo com um dia de sábado, domingo ou feriado, o acto pode praticar-se no dia útil seguinte.
Não tem aplicação nestes casos o comando do artigo
145 do Código de Processo Civil, implicando o termo do prazo a caducidade do direito de preferência.
Reclamações: