Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140025
Nº Convencional: JTRP00001628
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENUNCIA PARA HABITAçãO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199107089140025
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 A ART2024.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/30 IN CJ T3 ANOIII PAG858.
Sumário: A "sucessão" a que se refere o art. 1098, n. 1, a), do Cod. Civil e art. 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, abrange todas as formas de aquisição de transmissão de bens "mortis causa", nos termos definidos no art. 2024 do citado Codigo.
Reclamações: