Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011677 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199101210225461 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12. | ||
| Sumário: | Se uma trabalhadora prestou, diariamente e em obediência a um horário fixo, serviços de copa e bar mediante retribuição salarial, foi de trabalho o contrato que a vinculou à respectiva empresa. | ||
| Reclamações: | |||