Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225461
Nº Convencional: JTRP00011677
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP199101210225461
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12.
Sumário: Se uma trabalhadora prestou, diariamente e em obediência a um horário fixo, serviços de copa e bar mediante retribuição salarial, foi de trabalho o contrato que a vinculou à respectiva empresa.
Reclamações: