Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931038
Nº Convencional: JTRP00026960
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CERTIDÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ÓNUS DA PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199910149931038
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 460-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART506.
CPC67 ART516.
DL 194/92 DE 1992/08/09.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/25 IN AJ ANO1997 JULHO/AGOSTO PAG37.
AC RE DE 1997/07/10 IN CJ T4 ANOXXII PAG268.
Sumário: I - Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida hospitalar é ao exequente-embargado que cabe o ónus de alegação e prova dos factos que estão na base da responsabilidade do executado.
II - Numa colisão entre dois veículos, sem culpa efectiva ou presumida de algum deles ou de ambos, a responsabilidade pelo acidente é atribuída em proporção do risco que cada um dos veículos criou, conforme as respectivas características ou, se estas não se diferenciarem, em partes iguais.
Reclamações: