Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016621 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE DANOS PATRIMONIAIS PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CAIXA NACIONAL DE PENSÕES REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550223 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - As pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Nacional de Pensões têm a natureza de indemnização pelo dano patrimonial resultante da morte e são reembolsáveis no caso de responsabilidade de terceiro visto que este é que lhes deu causa. | ||
| Reclamações: | |||