Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250427
Nº Convencional: JTRP00003785
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
COMISSÕES
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199210199250427
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 97/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/07 IN BMJ N323 PAG266.
AC RP DE 1990/06/25 IN CJ T3 ANOXI PAG263.
Sumário: I - Tendo o trabalhador invocado, na comunicação escrita, como justa causa de auto-despedimento a falta de pagamento de horas extraordinárias, comissões e despesas de deslocação cujo montante global ascenderia a quantia superior a mil contos e tendo-
-se provado que desta quantia devidas eram apenas 114642$00 - respeitantes a diferenças de comissões diluídas por um período de tempo de 1984 a 1989 e não se tendo provado que a mencionada quantia ou qualquer outra tivesse sido reclamada à entidade patronal, não se verifica a justa causa de despedimento invocada.
II - Assim é, por a quantia devida ser irrisória face
às avultadas remunerações auferidas por aquele trabalhador e não corresponder a uma situação de anormalidade particularmente grave.
Reclamações: