Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130417
Nº Convencional: JTRP00031719
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200103280130417
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 656/99-1S
Data Dec. Recorrida: 10/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART655
Jurisprudência Nacional: AC RC IN CJ T4 ANOXXV PAG27.
AC RP IN CJ T4 ANOXXV PAG187.
Sumário: I - A convicção do tribunal não pode ser entendida como uma certeza absoluta, mas antes como a convicção positiva do julgador, assente num certo grau de probabilidade.
II - O sistema de gravação sonora dos meios probatórios oralmente produzidos é insuficiente para fixar todos os elementos susceptíveis de condicionar ou de influenciar a convicção do juiz.
III - Por isso, a possibilidade de alteração da decisão sobre a matéria de facto deve ser usada com moderação e equilíbrio - ainda que toda a prova esteja gravada - restringindo-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: