Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310869
Nº Convencional: JTRP00021607
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
ENDOSSO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP199710089310869
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1102/91
Data Dec. Recorrida: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - O prejuízo patrimonial exigido pelo artigo 11 n.1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro tanto pode ser o sofrido pelo tomador como por terceiro, desde que legítimo portador do cheque.
II - No caso de endosso, o endossado pode exercer a acção penal contra o sacador do cheque.
Reclamações: