Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140712
Nº Convencional: JTRP00003162
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
LITISPENDÊNCIA
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199201279140712
Data do Acordão: 01/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 A ART498 ART1033 ART673 ART384 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/20 IN JR ANO15 PAG589.
AC RL DE 1972/04/19 IN BMJ N216 PAG194.
AC STJ DE 1945/06/19 IN BMJ N5 PAG228.
AC RC DE 1985/05/07 IN CJ ANO1985 T3 PAG68.
Sumário: I - Os motivos do indeferimento liminar estão taxativamente enunciados no artigo 474 do Código de Processo Civil, que não pode ser aplicado por analogia.
II - A sentença tem autoridade e força de caso julgado, nos precisos termos e limites em que julga, para qualquer processo futuro mas só na exacta correspondência com o seu conteúdo, não podendo impedir que em outro processo se venha a discutir e dirimir aquilo que ela mesmo não determinou.
III - Na litispendência há repetição de uma causa idêntica a outra quanto aos sujeitos, pedido e causa de pedir.
Reclamações: