Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451005
Nº Convencional: JTRP00014594
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVENTÁRIO
DOAÇÃO
VALOR
AVALIAÇÃO
COLAÇÃO
Nº do Documento: RP199504279451005
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/87-2
Data Dec. Recorrida: 10/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2109 ART2117.
CPC67 ART1362 ART1363 ART1365 ART1367.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/03/13 IN CJ T4 ANOX PAG81.
Sumário: I - Com a segunda avaliação dos bens doados atinge-se o objectivo prosseguido pelo disposto nos artigos 2105 n.1 e 2117 do Código Civil que é o de repor o património do " de cujus " no estado em que se encontraria se as doações não houvessem sido feitas, de forma a respeitar a integridade das legítimas e obter a igualação da partilha.
II - Não deve o valor resultante da segunda avaliação dos bens doados ser sujeito a qualquer correcção em função dos índices da inflação verificada entre a data da morte do inventariado e a data dessa avaliação.
Reclamações: