Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014594 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DOAÇÃO VALOR AVALIAÇÃO COLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279451005 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2109 ART2117. CPC67 ART1362 ART1363 ART1365 ART1367. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/03/13 IN CJ T4 ANOX PAG81. | ||
| Sumário: | I - Com a segunda avaliação dos bens doados atinge-se o objectivo prosseguido pelo disposto nos artigos 2105 n.1 e 2117 do Código Civil que é o de repor o património do " de cujus " no estado em que se encontraria se as doações não houvessem sido feitas, de forma a respeitar a integridade das legítimas e obter a igualação da partilha. II - Não deve o valor resultante da segunda avaliação dos bens doados ser sujeito a qualquer correcção em função dos índices da inflação verificada entre a data da morte do inventariado e a data dessa avaliação. | ||
| Reclamações: | |||