Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050573
Nº Convencional: JTRP00005528
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199102079050573
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG246
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN DR 148 IS 1988/06/29.
Sumário: A situação de uma parcela expropriada na área da reserva agrícola nacional não obsta, para efeito de fixação da indemnização, a que seja qualificada como tendo aptidão construtiva, se estiver dentro do perímetro urbano, com construções habitacionais ao seu lado, pois o entendimento contrário implicaria repor, por outra via, ao impor-se um destino abstractamente definido na lei, o artigo 30, n. 1 do Código das Expropriações, declarado inconstitucional com força obrigatória geral.
Reclamações: