Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005528 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199102079050573 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVI PAG246 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN DR 148 IS 1988/06/29. | ||
| Sumário: | A situação de uma parcela expropriada na área da reserva agrícola nacional não obsta, para efeito de fixação da indemnização, a que seja qualificada como tendo aptidão construtiva, se estiver dentro do perímetro urbano, com construções habitacionais ao seu lado, pois o entendimento contrário implicaria repor, por outra via, ao impor-se um destino abstractamente definido na lei, o artigo 30, n. 1 do Código das Expropriações, declarado inconstitucional com força obrigatória geral. | ||
| Reclamações: | |||