Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840862
Nº Convencional: JTRP00024695
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
ACORDO
Nº do Documento: RP199812039840862
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG249
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 46/98
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART91.
Sumário: I - A substituição do subsídio de refeição, que era pago em dinheiro, por uma refeição completa fornecida e paga pela empresa e servida em refeitório da mesma, apenas é possível com o acordo do trabalhador.
Reclamações: