Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150457
Nº Convencional: JTRP00003582
Relator: LUIS VALE
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199110169150457
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/03/09 IN CJ ANOIII PAG1183.
Sumário: No domínio do Código de Processo Penal de 1929, tem a jurisprudência entendido por "indícios suficientes" aqueles elementos probatórios que devidamente ponderados e conjugados persuadem da culpabilidade do agente, alicerçando a convicção de que, em julgamento, virá a ser condenado.
Reclamações: